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Sindppen-Ce protocola ofício na Polícia Federal solicitando isonomia no procedimento de registro e renovação de arma de fogo

Sindicato tem insistido no reconhecimento da Polícia Penal do Estado do Ceará como segurança pública, sendo portadora de todo os direitos advindos com Emenda Constitucional Federal […]

Por · 23 de março de 2021 · 2 min de leitura Compartilhar

Sindicato tem insistido no reconhecimento da Polícia Penal do Estado do Ceará como segurança pública, sendo portadora de todo os direitos advindos com Emenda Constitucional Federal nº 104/2020

A diretoria do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-Ce) comunicou, através de ofício, ao Superintendente do Departamento de Polícia Federal do Estado do Ceará, Denis Calli, sobre a importância da isonomia da Polícia Penal.

De acordo com o Sindppen-Ce, a Polícia Penal do Estado do Ceará está cumprindo todas as exigências do artigo 6° da Instrução Normativa 180/2020-DG/PF (10 de setembro de 2020) e do artigo 3° do Decreto 9845/2019 (25 de junho de 2019), que tratam sobre o porte de arma de fogo.

No ofício, o sindicato solicita que os procedimentos de registro e renovação de arma de fogo dos integrantes da Polícia Penal do Estado do Ceará, sejam os mesmos procedimentos das demais polícias estaduais e federais, pois a categoria já está devidamente instituída constitucionalmente e regularizada por Lei Ordinária ao que consta no do § 4°, do artigo 6°, do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03).

Vale lembrar que a Emenda Constitucional Federal nº 104/2020, institui a Polícia Penal no art. 144 da Constituição Federal no rol dos órgãos de segurança pública e que a Polícia Penal do Estado do Ceará foi instituída pela Emenda Constitucional Estadual nº 101/2020 e os cargos de agentes penitenciários transformados em policiais penais através da Lei Ordinária de n° 17.388/21, posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 26 de fevereiro de 2021.

De acordo com secretário geral do Sindppen-Ce, Alex Araújo, “o sindicato espera com a satisfação dos requisitos de admissibilidade da Polícia Penal do Estado como uma polícia estadual e que os seus íntegrantes tenham o mesmo tratamento que os demais integrantes das demais polícias estaduais e federais.”

Acesse abaixo os pdfs do ofício:

PORTE DE ARMA PAG 1
PORTE DE ARMA PAG 2
PORTE DE ARMA PAG 3
PORTE DE ARMA PAG 4
PORTE DE ARMA PAG 5
PORTE DE ARMA PAG 6

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