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Justiça garante direito a férias de servidora após licença médica

Uma decisão da Justiça do Ceará garantiu que uma servidora estadual tenha direito ao gozo de 10 dias de férias que não puderam ser usufruídos em […]

Por · 22 de maio de 2026 · 2 min de leitura Compartilhar

Uma decisão da Justiça do Ceará garantiu que uma servidora estadual tenha direito ao gozo de 10 dias de férias que não puderam ser usufruídos em razão de uma licença médica causada por acidente de trabalho. A ação judicial foi movida por V.F.S. e contou com atuação da assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Ceará (Sindppen/CE), que acompanhou o caso em defesa do cumprimento integral do direito da trabalhadora.

De acordo com o processo, as férias haviam sido divididas em três períodos de 10 dias, mas um dos intervalos, programado para outubro de 2024, acabou comprometido porque a servidora estava afastada para tratamento de saúde. Mesmo após solicitar uma nova data para aproveitar os dias restantes, ela afirmou que não recebeu solução efetiva por parte do Estado. A administração estadual alegou que já havia cumprido a decisão anterior apenas com a reprogramação administrativa das férias.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que férias e licença médica têm finalidades diferentes e não podem ser tratadas como a mesma coisa. Na decisão, o magistrado ressaltou que o simples registro burocrático não garante o direito ao descanso previsto em lei. Com isso, ficou determinado que o Estado do Ceará assegure o efetivo gozo dos dias restantes de férias da servidora, reforçando a importância da proteção aos direitos dos trabalhadores do serviço público


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