Canal sigiloso para registrar assédio no ambiente de trabalho. O relato vai direto para a comissão.

Campanha
Humilhação repetida, isolamento, sobrecarga proposital e exposição pública não fazem parte do trabalho. São condutas que a lei reconhece como assédio — e que o sindicato acompanha caso a caso.
O registro é sigiloso. Você decide se quer ser identificado, e o relato chega diretamente à Comissão Central de Combate ao Assédio Moral.
A comissão foi proposta pelo sindicato ao Conselho Nacional de Justiça em 2021, dentro de um conjunto de cinco medidas apresentadas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. O CNJ acolheu as medidas por despacho de 30 de novembro daquele ano.
Desde então a comissão se reúne ordinariamente e acompanha os casos registrados pelo canal de denúncia. As reuniões e deliberações são publicadas na editoria de notícias do sindicato.
Assessoria jurídica, representação institucional e rede de convênios em todo o estado.