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Sindppen-Ce em ação: Sindicato pede revogação da portaria nº 217/2021

Direção do sindicato já havia criticado a portaria nº 217/2021 um dia após a sua publicação no Diário oficial do Estado (DOE) Nesta terça-feira (17/03), a […]

Por · 17 de março de 2021 · 2 min de leitura Compartilhar

Direção do sindicato já havia criticado a portaria nº 217/2021 um dia após a sua publicação no Diário oficial do Estado (DOE)

Nesta terça-feira (17/03), a direção do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-Ce) protocolou requerimento solicitando a revogação da portaria nº 217/2021, publicada no DOE na última sexta-feira (12/03). A portaria trata da regulamentação da emissão de novas identidades funcionais e do porte de armas de fogo.

Embora a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) já esteja efetuando, de forma correta, o agendamento das novas funcionais sem fazer as exigências contidas na portaria, a direção do sindicato mantém o pedido de revogação e registra essa crítica.

Sabe-se que a Constituição Federal em 2019, no seu artigo 144, incluiu no rol dos órgãos de segurança pública, a Polícia Penal, através da Emenda nº104/2019 e que no Ceará a Emenda nº101/2020 incluiu os policiais penais na Constitucional Estadual no rol da segurança pública, bem como a Lei 17.388/2021 que transformou a carreira de segurança penitenciária para Polícia Penal e o cargo de agente penitenciário para policial penal.

Diante disso, a direção do Sindppen-Ce avalia que o policial penal do Estado do Ceará tem os mesmos direitos dos integrantes das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, ao exercerem sua atividade policial. Nesse sentido, tem o direito, para porte de arma, o mesmo tratamento descrito no parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 10.826/2003 (Estatudo do Desarmamento).

“Os policiais penais lutam pela identidade funcional com autorização para o porte de arma de fogo com os mesmos critérios adotados para as demais polícias. É um direito de todo policial penal, mas esta portaria, ao contrário, dificulta o acesso à carteira funcional e discrimina o policial penal das demais polícias no tocando ao porte de arma de fogo. Por enquanto, a SAP está realizando os agendamentos sem exigir as comprovações específicas, porém, como forma de proteger o direito da categoria, nós achamos por bem pedir a revogação da portaria”. Explana a presidente do Sindppen-Ce, Joélia Silveira.

Acesse aqui o requerimento

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