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Sindasp-Ce protocola ofício sobre atestado na escala diferenciada

A orientação da Secretaria sobre a compensação não encontra qualquer respaldo na legislação Foi protocolado, na tarde desta segunda-feira (16), um ofício sobre a ilegalidade da […]

Por · 16 de março de 2020 · 1 min de leitura Compartilhar

A orientação da Secretaria sobre a compensação não encontra qualquer respaldo na legislação

Foi protocolado, na tarde desta segunda-feira (16), um ofício sobre a ilegalidade da compensação de jornada em caso de apresentação de atestado médico por parte do policial penal.

Esta medida parte da necessidade de contestar a proibição do PP de colocar o atestado na escala diferenciada 3×9 e ter que compensar essa falta. Ou seja, se durante os seus dias de plantão, seja apresentado um atestado médico pelo servidor, a depender da escala do agente penitenciário/policial penal, ele não poderá gozar de sua folga, tendo que compensar imediatamente os seus dias de falta.

O Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – Sindasp/Ce tomou conhecimento desse caso e, diante disso, defende que não seja mais determinado esse tipo de compensação quando o PP precisar se ausentar por motivo de doença e apresentar atestado médico, independente da escala de trabalho, por ser medida sem qualquer alicerce legal.

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