A Justiça Estadual do Ceará reconheceu o direito do policial penal V.B.O., filiado ao Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindppen-CE), […]

A Justiça Estadual do Ceará reconheceu o direito do policial penal V.B.O., filiado ao Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindppen-CE), à redução de 50% da carga horária de trabalho sem prejuízo salarial, para que possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e representa uma importante conquista na defesa dos direitos dos servidores públicos que possuem dependentes com deficiência.
Na ação, o jurídico do Sindppen-CE, representado pelas advogadas Samila Rita Gomes Quintela e Mayara de Andrade Santos Travassos, argumentou que o acompanhamento dos pais é fundamental para o desenvolvimento das crianças com autismo, conforme previsto na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei nº 8.112/1990, aplicada por analogia em casos de omissão da legislação estadual.
O juiz responsável pela decisão reconheceu que a ausência de norma específica não pode impedir o exercício de um direito garantido constitucionalmente. Assim, determinou que o policial penal tenha jornada reduzida pela metade, sem prejuízo de remuneração ou necessidade de compensação de horário, para que possa dedicar-se ao acompanhamento terapêutico do filho.
Para o Sindppen-CE, a sentença reforça a importância da atuação sindical na defesa dos filiados.
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