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Fuaspec propõe emenda ao PLDO para reajuste salarial e retroativo em 2025

A presidente do Sindppen-Ce, Joelia Silveira, esteve hoje, junto aos demais representantes do sindicato e do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do […]

Por · 22 de maio de 2024 · 2 min de leitura Compartilhar

A presidente do Sindppen-Ce, Joelia Silveira, esteve hoje, junto aos demais representantes do sindicato e do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado (Fuaspec), do qual também é coordenadora, em uma reunião para discutir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que será votado em breve. O encontro foi com o deputado De Assis Diniz que é o relator do PLDO.

Uma das principais iniciativas tomadas durante a reunião foi a proposta de emenda ao PLDO apresentada pelo Fuaspec. A emenda visa garantir um reajuste salarial para o ano de 2025, além de contemplar o pagamento retroativo.

Na ocasião, a diretoria do Sindppen-Ce conversou com o deputado sobre a Regulamentação da Polícia Penal Cearense, explicou que o projeto está em tramitação na SAP e em negociação. O projeto inclui a criação do órgão da Polícia Penal, um estatuto próprio e um Plano de Cargos, Carreira e Salários para os policiais penais. Além disso, a diretoria sindical também relatou sobre os problemas enfrentados pela categoria ao longo dos últimos anos.

O que diz a emenda

O ofício apresenta uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, visando mitigar duas questões que têm agravado as perdas históricas acumuladas pelos servidores públicos. A primeira refere-se ao chamado “reajuste zero”, semelhante ao que está ocorrendo no âmbito do Governo Federal no presente ano. A segunda diz respeito ao surgimento, ainda que velado, de um “imposto inflacionário” sobre a folha de pagamento das remunerações, proventos e pensões pagas pelo Estado do Ceará.

O principal ponto abordado na emenda é a necessidade de recomposição da perda inflacionária nos vencimentos dos servidores. Caso essa recomposição não seja feita na data-base, entre janeiro de 2025 e o mês em que venha a ser efetuada, haverá uma defasagem entre o valor nominal da folha paga aos servidores e o valor real da remuneração.

Isso resultaria em uma redução progressiva no poder de compra dos servidores ao longo do ano de 2025, uma vez que os preços dos bens e serviços se ajustam de acordo com as variações dos componentes necessários à sua produção.

Acesse aqui a proposta de emenda

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