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Decisão judicial suspende transferência sem motivos de policial penal

Ação eficiente do setor jurídico do Sindasp-Ce garantiu a suspensão de transferência que havia sido determinada sem motivação O setor jurídico do Sindicato dos Agentes e […]

Por · 11 de agosto de 2020 · 2 min de leitura Compartilhar

Ação eficiente do setor jurídico do Sindasp-Ce garantiu a suspensão de transferência que havia sido determinada sem motivação

O setor jurídico do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp-Ce) entrou com uma ação que trata sobre o Mandado de Segurança do policial penal E.R.S.M., onde ele destaca como abusiva a sua tentativa de transferência por parte do Diretor da Penitenciária Industrial Regional do Cariri.
O policial penal alega que sua transferência foi sem motivação, ou seja, sem a exposição dos motivos legítimos para a prática da transferência, portanto, diante dos argumentos apresentados e atendendo ao pedido da assessoria jurídica do Sindasp-Ce, o Juíz determinou a suspensão de transferência e ordenou que o policial penal fosse realocado ao seu posto de trabalho inicial.
A diretoria do sindicato acredita que a decisão judicial em favor do direito do policial penal, acaba por beneficiar toda categoria, tendo em vista que essa é a segunda transferência feita de forma abusiva a qual o jurídico do Sindasp-Ce consegue reverter. Vale ressaltar que o Sindasp-Ce tem uma assessoria jurídica com advogados especializados em legislação trabalhista.

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