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Cadastro de reserva entrega documento que garante a nomeação em qualquer momento sem impedimentos

O Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp/CE) intermediou, nessa quinta-feira (19), um encontro entre a comissão do cadastro de […]

Por · 21 de julho de 2018 · 1 min de leitura Compartilhar

O Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp/CE) intermediou, nessa quinta-feira (19), um encontro entre a comissão do cadastro de reserva (turma 2) e a secretária Socorro França, titular da Secretaria da Justiça (Sejus), que, na ocasião recebeu, encadernado, um documento elaborado pela comissão.

A redação da Lei 9.504/97, art. 73, inciso V, aponta que é possível a nomeação imediata do cadastro de reserva sem impedimentos, mesmo com as vedações eleitorais, pois as vagas foram criadas antes do período estabelecido para tal proibição.

Baseado nesse contexto, os integrantes do cadastro de reserva, bem como os diretores do Sindasp/CE, reforçaram a necessidade da nomeação dos 632 candidatos, visto que algumas unidades serão inauguradas nos próximos meses e a problemática no efetivo continuará. 


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