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ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDPPEN-CE CONQUISTA DECISÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA POLICIAL PENAL EM SOBRAL

O Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará conquistou nesta quarta-feira (24), através de sua assessoria jurídica uma Decisão Interlocutória […]

Por · 24 de março de 2021 · 3 min de leitura Compartilhar

O Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará conquistou nesta quarta-feira (24), através de sua assessoria jurídica uma Decisão Interlocutória do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Aldenor Sombra que favorece o policial penal P.F.S. no fornecimento do medicamento TOCILIZUMABE 200MG por período indeterminado.

O policial penal encontra-se internado no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, acometido por COVID-19, e necessita de tratamento de urgência. O juiz menciona em sua decisão que

”A urgência da tutela postulada decorre da doença que o acomete (o paciente), cujas consequências são duramente perceptíveis nas quase 300 mil mortes registradas em território nacional, e sem previsão de arrefecer.
Saliento que a medicação foi prescrita por dois profissionais médicos e se encontra relacionadas no RENAME, possibilitando seu fornecimento pelo Estado do Ceará e/ou pelo Município de Sobral.
Por outro lado, a aqui se faz breve ingresso na própria efetividade da medida, destado que, ainda que a medicação seja destinada à aplicação diversa, emergem estudos e protocolos médicos respeitáveis acerca de sua utilização como importante no tratamento da COVID-19″.

O juiz decidiu pela

“Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida para determinar ao Município de Sobral e ao Estado do Ceará, solidariamente, que forneçam à parte autora o medicamento Tocilizumabe, na quantidade prescrita para o seu tratamento, mediante apresentação da respectiva receita, no prazo de 24(horas) dias, a contar da notificação/intimação da decisão, para que seja administrada ao paciente P.F.S, autor desta ação, desde que haja consentimento e responsabilização deste ou de familiares sobre os eventuais riscos da medicação, sob pena de sequestro da quantia necessária à aquisição da medicação, conforme orçamento a ser fornecido pela parte autora, devendo o médico que prescreveu a medicação acompanhar a aplicação e a evolução do paciente quanto à medicação ministrada.”

A categoria estava mobilizada em torno do policial penal P.F.S., inclusive fazendo vaquinhas para o pagamento das ampolas que custariam ao todo mais de doze mil reais. Diante da conquista desta decisão a partir da assessoria jurídica do Sindppen-Ce, esperamos que o medicamento seja fornecido na maior brevidade possível.

 

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